Prefeitura pode fazer impulsionamento?!

Uma das perguntas que mais recebo nos meus canais é “Prefeitura pode fazer impulsionamento”? E a resposta é sim! Prefeituras e governos podem fazer anúncios no Google e impulsionamento (tráfego pago) nas redes sociais, como Facebook, Instagram, Linkedin e Youtube.  E, em minha opinião como profissional, não só podem como devem fazer uso das estratégias de tráfego e impulsionamento.

A principal vantagem do uso da internet, por meio de impulsionamento e anúncios, é a possibilidade de segmentação de públicos, fazendo com que a mensagem ideal chegue para a pessoa certa. O governo ou a prefeitura conseguem falar sobre um serviço de maneira segmentada, apenas para quem aquele comunicado é relevante. Isso traz mas eficiência para a comunicação, tanto pública quanto política, e pode reduzir o custo de conversão e o gasto com investimentos em publicidade.

Os gestores têm duas modalidades previstas em lei para contratar o serviço de impulsionamento. A primeira, por contratação direta por inexigibilidade. E a segunda, por meio de agências de veiculação de mídia.

Vale ressaltar que os conteúdos impulsionados e anunciados por órgãos púbicos devem seguir a legislação (Artigo 37º da Constituição Federal) observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. As publicações devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disso, a conta de anúncios deve ser criada para uso exclusivo da prefeitura utilizando o CNPJ do órgão e o pagamento deve ser feito por meio de boletos bancários.

Quer aprender mais sobre impulsionamento? Recomendo que siga a professora Natália Mendonça, especialista em impulsionamento .

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© 2021 | Fabiana Sampaio

Consultoria e Gestão de Reputação para políticos e instituições de governo

Todos os direitos reservados.

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